A maior diferença entre o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV) é a validade.
Ambos são vinculados ao conceito de documento de carro porém, poucos sabem o que significa cada um dos nomes. Entenda qual é a diferença entre CRV e CRLV:
De acordo com o CTB, que é o Código de Trânsito Brasileiro, o Certificado de Licenciamento Anual, é o documento expedido anualmente ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Contran, Conselho Nacional de Trânsito.
O que significa que o CRLV, também conhecido como “Documento de rodar”, é expedido anualmente para indicar que o carro está apto a circular pelas ruas brasileiras.
Já o Certificado de Registro de Veículo (CRV), é o documento que contém as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração, é expedido no momento em que o automóvel é registrado junto ao Departamento de Trânsito.
A emissão de um novo CRV só é obrigatória quando:
– For transferida a propriedade;
– O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
– For alterada qualquer característica do veículo;
– Houver mudança de categoria.